Para entrada de menores de 18 anos, será necessário apresentar documento original com foto (fotos ou cópias simples da identidade não serão aceitas).
Caso os menores estejam desacompanhados dos pais ou representantes, será necessário apresentar a autorização abaixo, conforme idade. Fique atento a classificação do evento.
A autorização precisa ser assinada e com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente (através do assinado do site Gov.br) pelo responsável legal: “Art. 2º. Para efeitos desta Portaria, são considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente:
I – pai, mãe ou pessoa detentora da guarda ou tutela da criança e do adolescente, comprovada esta qualidade documentalmente;
II – demais ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (avós, irmãos ou tios), desde que maiores de 18 (dezoito) anos, comprovada esta qualidade documentalmente;”